CALENDÁRIO FISCAL
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS 2023

Notas:

a) Nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.
b) Prazo determinado no De​spacho n.º 8/2022 - XXIII, de 13 de dezembro, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
c) Prazo determinado na Portaria nº 8/2023, de 4 de janeiro.
d) Prazo determinado no Despacho n.​º 51/2023 - XXIII, de 15 de fevereiro, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
e) Prazo determinado no Despacho nº 148/2023 - XXIII​, de 22 de março, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.​

As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS - CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS​​